A Secretaria da Fazenda disponibilizou um simulador para que as empresas com débitos com o Fisco gaúcho possam analisar as propostas de negociação oferecidas no Programa Especial de Quitação e Parcelamento de Débitos de ICMS 2019 (REFAZ 2019). Este ano são quatro regras oferecidas com redução de juros e descontos em multas, que podem chegar a 90%, sendo obrigatório o pagamento de 100% do valor principal do débito.
Para fazer a simulação, os contribuintes precisam preencher os campos solicitados e selecionar a modalidade de pagamento. Ao enviar as informações, o sistema detalhará as condições e valores a serem pagos. O simulador pode ser acessado aqui, assim como adesão ao REFAZ 2019.
“Essa é uma facilidade para as empresas visualizarem de forma mais clara as formas de pagamento. É uma ferramenta digital que traz mais agilidade ao contribuinte que quer regularizar suas pendências”, afirmou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Neste ano uma nova modalidade oferecida é a quitação total dos débitos, chamada de “Regra 90/90”, que exige que o contribuinte inclua a totalidade de seus débitos na negociação ─ seja em etapa administrativa ou judicial. Há exceções previstas no Decreto nº 54.853 de 5 de novembro de 2019. Também há outras opções oferecidas, como a quitação de déditos selecionados, chamada de “Regra 60/60”, ou duas possibilidades de parcelamento.
Poderão aderir ao programa os contribuintes com créditos tributários vencidos até o dia 31 de dezembro de 2018. O período para adesão é até 13 de dezembro de 2019. O REFAZ 2019 foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), por meio do Convênio ICMS 151/19, de 10 de outubro de 2019, para o Rio Grande do Sul e outros estados.
Duas opções de quitação
Regra 90/90 – Quitação Total
A modalidade garante 90% de desconto nos juros e nas multas devidos. Essa regra vale para contribuintes da Categoria Geral e optantes do Simples Nacional, sendo que o pagamento deve ser realizado até 13 de dezembro de 2019. A data-limite para apresentar denúncia espontânea, solicitar a separação de fatos geradores não enquadráveis no programa e solicitar a desistência de pedido de compensação não homologado no Compensa-RS encerra dia 4 de dezembro de 2019.
Regra 60/60 – Quitação Selecionada
A modalidade em que o contribuinte pode selecionar parte dos seus débitos tributários para inclusão no Refaz 2019 é denominada “Regra 60/60”, que tem como contrapartida a redução de 60% nos juros e nas multas. Os benefícios também são aplicados para os contribuintes da Categoria Geral ou optantes do Simples Nacional.
Duas opções de parcelamento
Parcelamento com entrada mínima de 15% do valor do débito: Redução de 50% dos juros e desconto de
multas que podem chegar também a 50%, dependendo do número de parcelas optadas, que variam de
12 a até 120 vezes.
Parcelamento com entrada inferior a 15% do valor do débito: Redução de 40% dos juros e desconto de
multas que podem chegar a 30%, dependendo do número de parcelas escolhidas, que variam de 12 vezes
ao máximo de 60 vezes para contribuintes da Categoria Geral e de até 120 vezes para empresas do
Simples Nacional.
Confira os prazos
As empresas poderão aderir ao Programa até o dia 13 de dezembro de 2019.
A data-limite para denúncia espontânea, solicitação de separação de fatos geradores não enquadráveis e
desistência de compensação não homologada no Compensa-RS encerra no dia 4 de dezembro de 2019.
No período de vigência do Programa os devedores de ICMS, com créditos tributários vencidos entre 1º de
janeiro e 30 de setembro de 2019, também poderão parcelar seus débitos de acordo com o Capítulo XIII
do Título III da Instrução Normativa DRP nº 45/98, com a dispensa das garantias ali previstas.
Saiba mais
O que é: O Refaz é um programa que possibilita a regularização de empresas devedoras de ICMS com redução de juros e descontos em multas. Com a iniciativa, o governo aumenta a cobrança de créditos tributários, incrementa a arrecadação do Estado e oferece às empresas devedoras a possibilidade de regularizar seus débitos junto à Receita Estadual.
Quem pode aderir: Devedores de ICMS com créditos tributários vencidos até o dia 31 de dezembro de 2018.
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Fonte: SEFAZ-RS.