O prazo para adesão ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) encerra no dia 28 de fevereiro. As empresas interessadas, com faturamento inferior a R$ 78 milhões por ano, devem acessar o Portal e-CAC, no site da Receita Estadual, e fazer a adesão.
Segundo dados da Receita Estadual, já são 9.439 mil empresas e 12.556 estabelecimentos que aderiram ao regime que terá vigência durante todo o ano de 2020. Os contribuintes que optarem pelo ROT-ST terão suas operações amparadas pela definitividade da Substituição Tributária (ST). Ou seja, não será exigida a complementação e nem permitida a restituição.
Dessa forma, os ajustes na apuração da ST, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016 que abrange todos os Estados, só entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2021, desde que façam adesão ao regime optativo em 2020.
O ROT-ST, com abrangência para todos os setores, foi criado após diversas reuniões e pedidos de entidades, empresários e deputados. O Decreto nº 54.938, de 19 de dezembro de 2019, regulamentou o regime.
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Fonte: SEFAZ-RS.