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SEFAZ-RS: Empresas do Refaz 2019 e do Compensa-RS têm flexibilização de regra de perda do parcelamento

Em virtude da crise da COVID-19 e atendendo ao pedido dos setores econômicos, o governo do Estado do Rio Grande do Sul está flexibilizando uma regra que prevê a revogação do parcelamento de débitos em caso de inadimplemento das empresas que aderiram ao REFAZ 2019 e ao Compensa-RS.

Decreto nº 55.328, de 25/06/2020, assinado pelo governador na quinta-feira (25/06), permite que o contribuinte mantenha as condições estabelecidas nos programas, mesmo que deixe de pagar algumas parcelas entre o período de 26 de maio a 25 de setembro de 2020.

A medida visa dar fôlego ao fluxo de caixa das empresas, viabilizando que as parcelas pendentes sejam colocadas em dia até 25 de setembro.

A medida visa dar fôlego ao fluxo de caixa das empresas, viabilizando que as parcelas pendentes sejam colocadas em dia até 25 de setembro, sem a penalidade da perda dos respectivos programas. No entanto, a Receita Estadual alerta que após o período, no dia 26 de setembro, a regra de perda do parcelamento por inadimplência deixará de estar suspensa, voltando a valer normalmente, conforme estabelecido nas cláusulas de adesão. Nesses casos, se a empresa não tiver regularizado as parcelas não pagas até o limite permitido de atraso, que varia pelo tipo de programa entre uma e duas parcelas, haverá perda do parcelamento.

Outras flexibilizações em vigor

A perda do parcelamento por inadimplência também não está sendo aplicada temporariamente para os parcelamentos realizados nos Programas Gerais, conforme a Instrução Normativa DRP nº 45/98 e alterações. Outra novidade recente, também adotada com o intuito de auxiliar no enfrentamento da pandemia, é a revogação temporária da regra que condicionava o parcelamento do ICMS vincendo em no máximo seis parcelas para as empresas que aderiram aos Programas Especiais. A mudança foi definida por meio da Instrução Normativa RE nº 32/20, de 05/05/2020.

REFAZ 2019

REFAZ 2019, regulamentado pelo Decreto nº 54.853, de 05/11/2019 garantiu condições especiais para quitação e parcelamento de débitos de ICMS no Estado do Rio Grande do Sul. O resultado obtido foi recorde absoluto entre os programas do gênero realizados na última década no Estado.

Mais de 7,6 mil empresas aderiram à iniciativa, com regularização de mais de 76,5 mil débitos, no total de R$ 2,8 bilhões. Com isso, houve ingresso efetivo de R$ 720 milhões aos cofres públicos, durante a vigência do programa, além de um saldo líquido parcelado de quase R$ 1,1 bilhão que deve entrar no caixa do Estado ao longo dos próximos 10 anos.

Compensa-RS

Compensa-RS, instituído pelo Decreto nº 53.974, de 21/03/2018, visa à compensação de débitos inscritos em dívida ativa com precatórios vencidos do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações, próprios ou de terceiros.

A ação oportuniza que as pessoas físicas e jurídicas quitem ou abatam suas dívidas, de natureza tributária ou de outra natureza, por meio do encontro de contas entre os valores devidos e os que lhe são devidos pelos entes públicos. Ao todo, já são cerca de R$ 1 bilhão em precatórios pagos por meio do Compensa-RS.


Fonte: SEFAZ-RS.

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