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SEFAZ-RJ: Publicadas resoluções para facilitar o relacionamento com o contribuinte

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ) publicou duas resoluções na quinta-feira (28/03) para desburocratizar o relacionamento do contribuinte com o Fisco Estadual e melhorar os serviços prestados às empresas. As publicações dispõem sobre a ampliação da rede bancária para o pagamento dos tributos estaduais a partir do segundo semestre deste ano e o fim da taxa para retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD), um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Resolução SEFAZ nº 23, de 27 de março de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOE-RJ), nº 59, Parte I, página 6, de 28/03/2019, dispõe sobre a arrecadação de tributos e outras receitas estaduais, detalhando os procedimentos que permitirão o pagamento de tributos em qualquer banco que aderir ao contrato de prestação de serviço com a pasta.

A ampliação da rede bancária para o pagamento dos tributos estaduais poderá ser feita a partir do segundo semestre deste ano, após o cumprimento de todas as etapas administrativas.

A novidade beneficiará os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro que pagam ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITD) e taxas recolhidas por Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ). Atualmente o DARJ é aceito apenas nas agências do Banco Bradesco.

Para as empresas e demais contribuintes que não são do estado, a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) já pode ser paga em diversas instituições bancárias credenciadas. O mesmo acontece com a Guia para Recolhimento de Débitos (GRD), destinada ao recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Já a Resolução SEFAZ nº 24, de 27 de março de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOE-RJ), nº 59, Parte I, página 14, de 28/03/2019, prevê a extinção da taxa por retificação da EFD paga pelos estabelecimentos que precisam corrigi-la. A EFD é um conjunto de escriturações de documentos fiscais, que os contribuintes enviam todos os meses com as informações sobre as receitas, as vendas e demais dados de interesse fiscal para apuração dos impostos.

Com a automatização da malha fiscal do sistema Fisco Fácil, lançado pela SEFAZ-RJ em 2017, as divergências das escriturações são apontadas pelo próprio sistema e permitem que o contribuinte se autorregularize.

O Fisco estadual, por meio da publicação da Resolução SEFAZ nº 24/2019, introduziu alterações no Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04/02/2014, para fins de estabelecer que a retificação do arquivo da EFD deverá ser solicitada na página da SEFAZ-RJ, na Internet, dispensando-se o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais (TSE), quando a retificação for decorrente de intimação do Fisco, em procedimento prévio de ofício.

É importante informar que o contribuinte deverá transmitir o arquivo substitutivo da EFD em até 60 dias, a contar da resposta de autorização, fornecida ao contribuinte no próprio sistema.

Também foram revogados os §§ 2º e 3º do Art. 4º do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, que tratavam da validação e assinatura do arquivo, no Programa de Validação de Assinatura (PVA), fornecido pela EFD e dos procedimentos feitos pelo Auditor Fiscal.

Fonte: Portal de Noticias da SEFAZ-RJ.

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