A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ) publicou duas resoluções na quinta-feira (28/03) para desburocratizar o relacionamento do contribuinte com o Fisco Estadual e melhorar os serviços prestados às empresas. As publicações dispõem sobre a ampliação da rede bancária para o pagamento dos tributos estaduais a partir do segundo semestre deste ano e o fim da taxa para retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD), um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
A Resolução SEFAZ nº 23, de 27 de março de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOE-RJ), nº 59, Parte I, página 6, de 28/03/2019, dispõe sobre a arrecadação de tributos e outras receitas estaduais, detalhando os procedimentos que permitirão o pagamento de tributos em qualquer banco que aderir ao contrato de prestação de serviço com a pasta.
A ampliação da rede bancária para o pagamento dos tributos estaduais poderá ser feita a partir do segundo semestre deste ano, após o cumprimento de todas as etapas administrativas.
A novidade beneficiará os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro que pagam ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITD) e taxas recolhidas por Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ). Atualmente o DARJ é aceito apenas nas agências do Banco Bradesco.
Para as empresas e demais contribuintes que não são do estado, a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) já pode ser paga em diversas instituições bancárias credenciadas. O mesmo acontece com a Guia para Recolhimento de Débitos (GRD), destinada ao recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Já a Resolução SEFAZ nº 24, de 27 de março de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOE-RJ), nº 59, Parte I, página 14, de 28/03/2019, prevê a extinção da taxa por retificação da EFD paga pelos estabelecimentos que precisam corrigi-la. A EFD é um conjunto de escriturações de documentos fiscais, que os contribuintes enviam todos os meses com as informações sobre as receitas, as vendas e demais dados de interesse fiscal para apuração dos impostos.
Com a automatização da malha fiscal do sistema Fisco Fácil, lançado pela SEFAZ-RJ em 2017, as divergências das escriturações são apontadas pelo próprio sistema e permitem que o contribuinte se autorregularize.
O Fisco estadual, por meio da publicação da Resolução SEFAZ nº 24/2019, introduziu alterações no Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04/02/2014, para fins de estabelecer que a retificação do arquivo da EFD deverá ser solicitada na página da SEFAZ-RJ, na Internet, dispensando-se o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais (TSE), quando a retificação for decorrente de intimação do Fisco, em procedimento prévio de ofício.
É importante informar que o contribuinte deverá transmitir o arquivo substitutivo da EFD em até 60 dias, a contar da resposta de autorização, fornecida ao contribuinte no próprio sistema.
Também foram revogados os §§ 2º e 3º do Art. 4º do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, que tratavam da validação e assinatura do arquivo, no Programa de Validação de Assinatura (PVA), fornecido pela EFD e dos procedimentos feitos pelo Auditor Fiscal.
Fonte: Portal de Noticias da SEFAZ-RJ.