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SEFAZ-RJ: Estado do Rio prorroga por 90 dias o recolhimento do ICMS do Simples Nacional

Os contribuintes fluminenses inscritos no regime do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) terão prorrogados, por 90 dias, os prazos de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços (ICMS) referentes às competências de março, abril e maio de 2020.

A medida foi aprovada com a divulgação da Resolução CGSN nº 154, de 3 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 65-B, Seção 1 – Edição Extra, de 03/04/2020, página 8, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional. pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Os períodos de apuração de março, abril e maio, que venceriam em abril, maio e junho, têm seus prazos de recolhimento prorrogados respectivamente para julho, agosto e setembro. Também foram prorrogados por 90 dias os prazos de recolhimento do ISS das empresas do Simples, e por 180 dias o diferimento do ICMS e ISS dos MEIs.

A decisão atende à solicitação encaminhada na noite de quinta-feira, 02/04, pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (COMSEFAZ) ao secretário especial da Receita Federal e presidente do CGSN, José Barroso Tostes Neto, tendo em vista a crise da COVID-19 e dos impactos na economia.

Com a aprovação da medida, os períodos de apuração de março, abril e maio, que venceriam em abril, maio e junho, têm seus prazos de recolhimento prorrogados, respectivamente, para julho, agosto e setembro. Também foram prorrogados por 90 dias os prazos de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) das empresas do Simples Nacional, e por 180 dias o diferimento do ICMS e ISS dos Microempreendedores Individuais (MEIs).

De acordo com o secretário de estado de Fazenda, Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho, a medida terá impacto de R$ 100 milhões por mês. Ou seja, R$ 300 milhões no período de vigência: “Desde o início da crise gerada pela pandemia, o governador Wilson Witzel determinou que buscássemos soluções para ajudar os contribuintes do Estado do Rio. A prorrogação vai auxiliar os empresários de pequeno porte, que estão entre os grupos que mais sofrem com o atual cenário”.


Fonte: SEFAZ-RJ.

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