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SEFAZ-RJ: Avisos amigáveis foram enviados para autorregularização de mais de 2 mil empresas

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ) inicia nesta semana mais uma iniciativa com o objetivo de aumentar a arrecadação tributária e desburocratizar o relacionamento do Fisco com o contribuinte. A pasta vai enviar avisos amigáveis para que mais de 2 mil contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) possam se autorregularizar o mais breve possível. Ou seja, corrijam a sua escrituração e recolham o imposto devido. Se o aviso amigável não for atendido no prazo estabelecido para cada empresa, pode ser iniciada uma ação fiscal.

Ao todo foram identificadas divergências de cerca de R$ 600 milhões. A Resolução SEFAZ nº 75, de 23 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOE-RJ), nº 203, Parte 1, página 17, de 24/10/2019, disciplina o envio de avisos amigáveis e a forma de atendê-los.

Esse é o primeiro lote com a nova regulamentação para contribuintes de ICMS com débitos não declarados e a expectativa é que sejam lançados mais lotes neste ano. Os avisos para as empresas estão no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) e no sistema Fisco Fácil, disponíveis no portal da Fazenda: www.fazenda.rj.gov.br.

Segundo o subsecretário de Receita da SEFAZ-RJ, Thompson Lemos, “com o aviso amigável, a nossa proposta é que o contribuinte se autorregularize antes da ação fiscal. Caso haja ação fiscal, podem ser lavrados autos de infração e realizadas ações de cobrança ou representações ao Ministério Público”.

De acordo com a publicação, o aviso amigável pode ser expedido quando os sistemas da SEFAZ-RJ indicarem omissões ou inconsistências no cumprimento de obrigações acessórias ou na quitação de débitos tributários.

Fonte: SEFAZ-RJ.

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