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SEFAZ – PB Registro 1601 na Escrituração Fiscal Digital (EFD)

“Descomplicando o preenchimento do registro 1601 na EFD” foi o tema abordado ontem, segunda-feira (5) pelos auditores fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB).

O intuito teve como objetivo identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016).

Em maio, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) prorrogou a obrigatoriedade do preenchimento do Registro 1601 na EFD. Em vez de ser a referência 01/2023 passou a ser, agora, a referência 07/2023 para o Registro 1601.

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