Por meio do Decreto nº 10.226, de 28/02/2023, o Estado de Goiás prorroga, para 1º de julho de 2023, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos “Valor do ICMS Desonerado” (“vICMSDeson”) e “Código de Benefício na UF” (“cBenef”) da NF-e e NFC-e.
Leitura da íntegra da legislação: Casa Civil