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Sefaz-GO – Regras de preenchimento da NF-e e NFC-e

Por meio do Decreto nº 10.226, de 28/02/2023, o Estado de Goiás prorroga, para 1º de julho de 2023, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos “Valor do ICMS Desonerado” (“vICMSDeson”) e “Código de Benefício na UF” (“cBenef”) da NF-e e NFC-e. 

Leitura da íntegra da legislação: Casa Civil

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