Atualmente, todas as empresas dos Grupos 1, 2 e 3 foram desobrigadas de prestar as informações via sistema CAGED, devendo cumprir a obrigação por meio do envio dos eventos não-periódicos ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Isso inclui informações de admissões e desligamentos, fundamentais para a concessão de benefícios aos trabalhadores e a formulação de políticas públicas.
Durante a reunião definiu-se que representantes das Superintendências Regionais do Trabalho farão contato com algumas empresas para solicitar o envio das informações. E, caso os empregadores e contabilistas tenham alguma dúvida, poderão entrar em contato com as Superintendências Regionais do Trabalho, pelos contatos abaixo.
No encontro, realizado de forma virtual no dia 20/03/2020, a Secretaria de Trabalho solicitou o apoio do Conselho Federal de Contabilidade no sentido de sensibilizar as empresas associadas quanto à importância do correto envio das informações ao eSocial.
Espera-se que com essa parceria, governo e empregadores, possam trabalhar juntos para garantir a consolidação de informações tão importantes, especialmente no atual contexto de crise pela qual o país está passando. Confira aqui a orientação completa sobre a substituição do CAGED e da RAIS pelo eSocial.
Em caso de dúvidas relacionadas ao procedimento de envio das informações, o empregador também pode entrar em contato com a Central de Atendimento do eSocial por e-mail (formulários disponíveis, clique aqui) ou por meio do : 0800 730-0888.
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