Foi divulgada a Resolução Conjunta SFP/PGE 1, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE-SP), de 03/04/2020, Vol. 130, nº 66, Poder Executivo – Seção 1, página 17, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas emitidas pela SEFAZ/PGE.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SFP-SP) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) prorrogaram por 90 dias a validade das Certidões Positivas com efeito de Negativas, vencidas ou a vencer, no período de 1º de março a 30 de abril de 2020.
A medida foi necessária já que o a atendimento ao público nas repartições públicas estaduais está restrito a casos emergenciais, em razão da pandemia do novo Coronavírus (2019-nCoV).
Fonte: SFP-SP.