Secretaria da Fazenda disciplina o ROT-ST para o setor varejista

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SFP-SP) disciplinou, por meio de portaria, o Regime Optativo de Tributação do ICMS por Substituição Tributária (ROT-ST), que consiste na dispensa de pagamento do complemento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) retido antecipadamente por substituição tributária, na hipótese em que o valor da operação com a mercadoria for maior que a base de cálculo da retenção do imposto, compensando-se com a restituição do imposto quando o valor da operação for inferior à base de cálculo.

Publicada no Diário Oficial, Vol. 131, nº 82, de 01/05/2021, páginas 17 e 18, a Portaria CAT 25, de 30 de abril de 2021, estabeleceu os parâmetros para o credenciamento do contribuinte ao ROT-ST. Conforme a publicação, o contribuinte credenciado não poderá exigir o ressarcimento do valor do imposto retido a maior, correspondente à diferença entre o valor que serviu de base à retenção e o valor da operação com consumidor ou usuário final. A exigência é relativa ao período em que o contribuinte estiver credenciado ROT-ST.

ROT-ST consiste na dispensa de pagamento do complemento do ICMS retido antecipadamente por substituição tributária, na hipótese em que o valor da operação com a mercadoria for maior que a base de cálculo da retenção do imposto, compensando-se com a restituição do imposto quando o valor da operação for inferior à base de cálculo.

Poderá solicitar o credenciamento no ROT-ST o contribuinte que atuar como varejista. Atacadistas que atuam em operações de varejo também têm direito ao regime, em relação a essas operações.

As entidades representativas dos setores devem manifestar formalmente seu interesse ao regime por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), disponível no endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet. Somente após a aprovação dos pleitos das entidades, os contribuintes por elas representados poderão solicitar o credenciamento no Sistema e-Ressarcimento, que será disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.fazenda.sp.gov.br/eRessarcimento.

O credenciamento ao ROT-ST será concedido de forma automática, mas será monitorado pela SFP-SP. A medida tem validade mínima de 12 meses ─ a renúncia ao regime só poderá ser solicitada após decorrido esse período mínimo.

Os efeitos serão produzidos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do pedido efetuado. A concessão do credenciamento não dispensa qualquer estabelecimento do cumprimento das demais obrigações tributárias, principal ou acessória.

O Microempreendedor Individual (MEI) será automaticamente credenciado no ROT-ST, a partir de 01/08/2021, exceto se houver manifestação contrária do contribuinte no Sistema e-Ressarcimento.


Fonte: SFP-SP.

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