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São Paulo prorroga para 30/09 o prazo de entrega da DeSTDA de agosto de 2016

O governo do Estado de São Paulo prorrogou para 30 de setembro deste ano o prazo de entrega da DeSTDA do mês de agosto de 2016. A prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) veio com a publicação da Portaria CAT 98, de 19 de setembro de 2016, no Diário Oficial do Estado (DOE), de 20 de setembro de 2016, Seção 1, 126 (177), página 17.

Com essa medida o arquivo da DeSTDA do mês de agosto de 2016, cujo prazo de entrega vencia hoje, dia 20 de setembro, foi prorrogado para dia 30 de setembro.

A prorrogação do prazo de entrega da obrigação ocorreu depois do sistema apresentar erros que impediam a transmissão do arquivo.

A DeSTDA, instituída pelo Ajuste SINIEF 12, de 4 de dezembro de 2015, é uma obrigação mensal exigida a partir de 2016 das empresas optantes pelo Simples Nacional na condição de microempresa e empresa de pequeno porte (MEI dispensado), com Inscrição Estadual, ainda que sem movimento.

Desde janeiro de 2016, todas as empresas optantes pelo Simples (exceto MEI) com Inscrição Estadual em São Paulo estão obrigadas a enviar essa declaração pelo SEDIF-SN. A DeSTDA também é exigida quando o contribuinte, optante pelo Simples Nacional, localizado em outro estado possuir Inscrição Estadual como substituto em São Paulo.

Prazo de entrega

Dia 20 de cada mês é o prazo convencional de entrega da DeSTDA, determinado pelo Ajuste SINIEF 12, mas em virtude de diversos problemas no programa, alguns estados prorrogaram esse prazo e outros adiaram a exigência da obrigação.

Para identificar se houve prorrogação ou não do prazo de entrega da DeSTDA, consulte a legislação estadual do estado onde está estabelecido ou mantém inscrição de Substituto Tributário.

Fonte: Siga o Fisco.

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