Decisão sobre Correção do FGTS
O Plenário decidiu que o FGTS deve corrigir os saldos das contas vinculadas pelo IPCA no mínimo. De acordo com a decisão, o fundo manterá a atual remuneração, que inclui juros de 3% ao ano mais a TR, além da distribuição de parte dos lucros. No entanto, nos anos em que a remuneração não alcançar o valor da inflação, o Conselho Curador do Fundo determinará a forma de compensação.
A decisão aplicará a correção ao saldo existente na conta a partir da data de publicação da ata do julgamento da ADI 5090, realizada na sessão desta quarta-feira (12).
Para o Plenário, essa medida concilia os interesses dos trabalhadores e as funções sociais do fundo, como o financiamento da política habitacional. A decisão segue os termos do acordo firmado entre a União e as quatro maiores centrais sindicais do país.
Argumentos da Ação do Solidariedade
O partido Solidariedade propôs a ação contra as Leis 8.036/1990 e 8.177/1991, que previam a TR como índice para a correção dos saldos no fundo. Argumentou que a TR não é um índice de correção monetária e que a fórmula atual causa perdas aos trabalhadores, já que os saldos não acompanham a inflação.
Voto Médio e Considerações
No julgamento, prevaleceu o voto médio do ministro Flávio Dino, apoiado pelos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. O voto médio foi necessário porque três correntes de votos foram registradas. Dino argumentou que é necessário respeitar o acordo apresentado pela AGU após diálogos com sindicatos, afirmando que a proposta concilia os interesses dos trabalhadores e as funções sociais do Fundo, garantindo um piso na remuneração. Ele também expressou preocupação de que uma correção mais elevada possa encarecer a linha de crédito para financiamento habitacional, prejudicando os trabalhadores mais pobres.
Manutenção da Regra Atual
Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela manutenção da regra atual, julgando improcedente a ADI. Zanin afirmou que não cabe ao Judiciário afastar o critério de correção monetária escolhido pelo legislador com base em razões de ordem econômica e monetária. Gilmar Mendes acrescentou que uma mudança no sistema de correção deve ser decidida pelo Comitê Gestor do FGTS ou pelas esferas políticas responsáveis pela gestão desse instrumento institucional sensível que é o FGTS.
Discussão sobre Perdas Inflacionárias
Quanto às perdas inflacionárias, os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin argumentaram que os depósitos não devem ser corrigidos por índices inferiores aos da poupança. O presidente do Supremo destacou que, embora os níveis de segurança do FGTS sejam semelhantes aos da caderneta de poupança, a utilização da TR para recuperar perdas inflacionárias não é razoável devido à menor liquidez do FGTS comparado à poupança.
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