Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

Saldos do FGTS devem ser corrigidos, no mínimo, pelo índice da inflação, decide STF – LegisWeb

Decisão sobre Correção do FGTS

O Plenário decidiu que o FGTS deve corrigir os saldos das contas vinculadas pelo IPCA no mínimo. De acordo com a decisão, o fundo manterá a atual remuneração, que inclui juros de 3% ao ano mais a TR, além da distribuição de parte dos lucros. No entanto, nos anos em que a remuneração não alcançar o valor da inflação, o Conselho Curador do Fundo determinará a forma de compensação.

A decisão aplicará a correção ao saldo existente na conta a partir da data de publicação da ata do julgamento da ADI 5090, realizada na sessão desta quarta-feira (12).

Para o Plenário, essa medida concilia os interesses dos trabalhadores e as funções sociais do fundo, como o financiamento da política habitacional. A decisão segue os termos do acordo firmado entre a União e as quatro maiores centrais sindicais do país.

Argumentos da Ação do Solidariedade

O partido Solidariedade propôs a ação contra as Leis 8.036/1990 e 8.177/1991, que previam a TR como índice para a correção dos saldos no fundo. Argumentou que a TR não é um índice de correção monetária e que a fórmula atual causa perdas aos trabalhadores, já que os saldos não acompanham a inflação.

Voto Médio e Considerações

No julgamento, prevaleceu o voto médio do ministro Flávio Dino, apoiado pelos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. O voto médio foi necessário porque três correntes de votos foram registradas. Dino argumentou que é necessário respeitar o acordo apresentado pela AGU após diálogos com sindicatos, afirmando que a proposta concilia os interesses dos trabalhadores e as funções sociais do Fundo, garantindo um piso na remuneração. Ele também expressou preocupação de que uma correção mais elevada possa encarecer a linha de crédito para financiamento habitacional, prejudicando os trabalhadores mais pobres.

Manutenção da Regra Atual

Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela manutenção da regra atual, julgando improcedente a ADI. Zanin afirmou que não cabe ao Judiciário afastar o critério de correção monetária escolhido pelo legislador com base em razões de ordem econômica e monetária. Gilmar Mendes acrescentou que uma mudança no sistema de correção deve ser decidida pelo Comitê Gestor do FGTS ou pelas esferas políticas responsáveis pela gestão desse instrumento institucional sensível que é o FGTS.

Discussão sobre Perdas Inflacionárias

Quanto às perdas inflacionárias, os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin argumentaram que os depósitos não devem ser corrigidos por índices inferiores aos da poupança. O presidente do Supremo destacou que, embora os níveis de segurança do FGTS sejam semelhantes aos da caderneta de poupança, a utilização da TR para recuperar perdas inflacionárias não é razoável devido à menor liquidez do FGTS comparado à poupança.

 

Leitura da integra da notícia: LegisWeb

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

    |  Política de Privacidade

    Descubra Como Transformamos o Sucesso da INDRA com Nossas Soluções Inovadoras!

    Explore
    Drag