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RFB: Termina em 31/08 a prestação das informações para consolidação do PERT

No dia 31 (sexta-feira) de agosto de 2018 termina o prazo para prestação das informações necessárias à consolidação do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Lei nº 13.496 de 24 de outubro de 2017. Portanto devem prestar as informações os contribuintes que aderiram ao PERT na modalidade débitos previdenciários para parcelamento, ou de pagamento à vista, com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ou outros créditos.

O aplicativo está disponível no site da Receita Federal do Brasil (RFB), no Portal e-CAC, desde 06/08/2018 e permanecerá até 31/08/2018. A prestação das informações pode ser feita nos dias úteis, de 7 horas às 21 horas.

O roteiro com o passo a passo para os contribuintes efetivarem a prestação das informações e sanarem as eventuais dúvidas relacionadas ao PERT pode ser encontrado no sítio da RFB.

Caso as informações não sejam prestadas nesse prazo haverá o cancelamento do parcelamento ou da opção por pagamento à vista e perda de todos os benefícios previstos na legislação.

Para que a consolidação no PERT seja efetivada o sujeito passivo deve quitar, até 31 de agosto (sexta-feira), o eventual saldo devedor das modalidades de pagamento à vista e todas as prestações vencidas até o mês anterior ao da consolidação. O aplicativo permitirá que os contribuintes alterem a modalidade indicada na adesão pela efetivamente pretendida.

No site da RFB há um roteiro contendo passo a passo para os contribuintes efetivarem a prestação das informações e sanarem as eventuais dúvidas.

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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