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RFB: Sobre o Projeto-piloto do PCCE do Portal Único de Comércio Exterior

O projeto-piloto do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) foi disponibilizado para todos os importadores a partir de 25 de março de 2019. O PCCE está sendo desenvolvido no âmbito do Portal Único do Comércio Exterior, tendo como objetivo permitir o conhecimento das obrigações pecuniárias e o pagamento centralizado de impostos, taxas públicas e encargos privados correlacionados aos processos de importação e de exportação, de forma simples, automática e organizadas no Portal Único do Comércio Exterior.

Os benefícios esperados são a simplificação e a desburocratização dos procedimentos aduaneiros, com a decorrente redução de tempo e custo para os operadores privados e órgãos de controle, num esforço conjunto entre a administração pública e a sociedade em busca do aperfeiçoamento do ambiente de negócios, o qual proporciona maior competitividade às empresas brasileiras no cenário internacional.

Ganhos esperados

 Redução de dois dias no tempo entre a finalização do desembaraço aduaneiro e a liberação da carga do

recinto alfandegário na importação.

 Simplificação do processo de importar e de exportar.

 Janela Única com todas as 27 secretarias de fazenda estaduais, com eliminação de controles paralelos

entre estados e o PUCOMEX.

 Feedback das SEFAZs ao PUCOMEX, com eliminação da conferência documental em papel do

pagamento/exoneração relativa ao ICMS pelo terminal/depositário.

 Maior transparência e contabilidade sobre os custos diretos dos processos de importar e de exportar,

permitindo a evolução das políticas públicas do comércio exterior.

 Redução do custo nas operações de comércio exterior.

Na fase atual do projeto os importadores que registrarem Declarações de Importação (DIs) poderão utilizar o piloto do PCCE para solicitarem a exoneração integral do ICMS com anexação digital de documentos. Quando do deferimento do pedido pela respectiva SEFAZ, estarão dispensados de apresentar a declaração e comprovante de exoneração do ICMS para a retirada das mercadorias. Além disso, nos casos de registro de importação por meio de Declaração Única de Importação (DUIMP), deverão utilizar o PCCE para realizarem a declaração de ICMS para que seja possível realizar a retirada da carga nos recintos alfandegados.

As unidades federadas que possuem acesso e podem atender às solicitações de exoneração de ICMS integral são: AP, BA, CE, DF, ES, MG, MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RS, SC, SP e TO. Os demais estados estão em processo de habilitação.

Por enquanto irão conviver os dois processos de exoneração integral do ICMS:

 A declaração da exoneração por meio da DI, no SISCOMEX, em que é necessário a apresentação de

documentos e comprovantes de exoneração em papel ao terminal.

 A exoneração por meio do PCCE, com a anexação digital de documentos, dispensada a apresentação de

comprovantes de exoneração do ICMS na retirada da mercadoria, nos termos do inciso II do Art. 54 da

Instrução Normativa SRF nº 680 de 02/10/2006.

Com o objetivo de orientar os interessados, foram publicadas a Notícia SISCOMEX Importação nº 11/2019, de 21 de março de 2019, e a Notícia SISCOMEX Importação nº 13/2019, de 27 de março de 2019, bem como foi disponibilizado o manual para solicitações de exoneração integral pelo PCCE, que se encontra disponível na página dos Manuais Aduaneiros da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Clique aqui para acessar o Manual de Preenchimento

Para esclarecer dúvidas, clique aqui para acessar Perguntas e Respostas do PCCE

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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