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RFB: Redução do IOF incidente sobre operações de crédito é prorrogada por mais por mais 90 dias

A redução da alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) incidente sobre operações de crédito foi prorrogada pelo prazo de 90 dias. A prorrogação está no Decreto nº 10.414, de 2 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU), nº 126, Seção 1, página 4, de 03/07/2020.

Essa medida foi inicialmente anunciada no mês de abril deste ano com validade para o período de 03/04/2020 a 03/07/2020 (Decreto nº 10.305, de 1º de abril de 2020). Com a publicação do novo decreto, a redução do IOF incidente sobre operações de crédito teve prazo prorrogado e valerá até 02/10/2020.

Além disso, também é reduzida pelo mesmo período, a alíquota adicional do IOF de 0,38% (trinta e oito centésimos por cento), incidente sobre essas operações de crédito, a qual tem maior impacto sobre as operações de curto prazo no momento em que as pessoas físicas e jurídicas necessitam de maior liquidez. Tal medida beneficia tanto as pessoas físicas, como as pessoas jurídicas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional.

A renúncia fiscal estimada para o trimestre é da ordem de R$ 7,051 bilhões.


Fonte: Receita Federal.

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