RFB: Receita revoga obrigatoriedade de informação relacionada ao IPI

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 156, Seção 1, página 62, de 14/08/2018, a Instrução Normativa RFB nº 1823, de 10 de agosto de 2018, revogando a Instrução Normativa SRF nº 47, de 28 de abril de 2000, que dispõe sobre a prestação de informações econômico-fiscais pelos fabricantes de produtos do capítulo 33 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), higiene pessoal, cosmético e perfumaria.

A revogação se dá em função de que as informações, que anteriormente eram prestadas em meio magnético, atualmente estão disponíveis por meio da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Escrituração Fiscal Digital (ECF). Portanto se trata de mais um passo na direção da simplificação das obrigações acessórias e da melhoria do ambiente de negócios.

Tal obrigação acessória tornou-se desnecessária desde a implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), na linha da política de simplificação no cumprimento das obrigações acessórias e da melhoria do ambiente de negócios.

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

VOCÊ TAMBÉM PODE GOSTAR:

Compartilhar este artigo:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Preparando nossos clientes para viver o futuro

ENDEREÇO

Rua Adib Auada, 35 – Bloco C - 202 - Prime Office – Granja Viana –São Paulo

CONTATO

+55 11 4617-8070
+55 11 4617-8071

Copyright © 2022 Atvi Blog | Todos os direitos reservados

Política de Privacidade © 2023 Atvi