Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 156, Seção 1, página 62, de 14/08/2018, a Instrução Normativa RFB nº 1823, de 10 de agosto de 2018, revogando a Instrução Normativa SRF nº 47, de 28 de abril de 2000, que dispõe sobre a prestação de informações econômico-fiscais pelos fabricantes de produtos do capítulo 33 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), higiene pessoal, cosmético e perfumaria.
A revogação se dá em função de que as informações, que anteriormente eram prestadas em meio magnético, atualmente estão disponíveis por meio da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Escrituração Fiscal Digital (ECF). Portanto se trata de mais um passo na direção da simplificação das obrigações acessórias e da melhoria do ambiente de negócios.
Tal obrigação acessória tornou-se desnecessária desde a implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), na linha da política de simplificação no cumprimento das obrigações acessórias e da melhoria do ambiente de negócios.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).