Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1914, em 26 de novembro de 2019, determinando que as empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado devem apresentar o Documento Básico de Entrada obrigatoriamente via DDA e-CAC.
Para dar mais agilidade à análise de atos relativos ao CNPJ (inscrição, alteração, baixa), a equipe de atendimento da Receita Federal do Brasil (RFB) criou algumas rotinas automáticas, que dependem do correto preenchimento por parte dos contribuintes/contadores na hora da formalização do pedido via Dossiê Digital a Distância (DDA), regulamentado conforme o Ato Declaratório Executivo COGEA nº 8 de 13/09/2019.
Algumas orientações
Na juntada de documentos, via DDA e-CAC, selecionar os itens abaixo para classificação dos documentos:
Classificação do Documento: Pedidos/Requerimentos.
Subclassificação do Documento: Requerimento.
Tipo do Documento: Documento Básico de Entrada (DBE).
Título: Preencher com o Número de Controle do DBE.
Como parte do fluxo do processo automatizado, a análise por parte dos servidores da RFB poderá se dar mais rapidamente.
Para acessar o passo a passo de Abertura DDA CNPJ, clique aqui
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).