A Receita Federal do Brasil (RFB) editou na segunda-feira (30/12) o Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 26 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU), nº 251, Seção 1, página 228, de 30/12/2019, que promove a convergência da Tabela de Incidência do IPI (TIPI) à Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM).
A adequação visa atender às alterações promovidas em alguns códigos NCM em razão da edição da Resolução nº 4, de 24 de outubro de 2019 e da Resolução nº 13, de 19 de novembro de 2019, ambas da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), e atende ao disposto no Art. 4º do Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
O Ato Declaratório Executivo RFB não altera a alíquota e permite que contribuinte e Administração Tributária classifiquem os produtos sem divergências.
Essa atualização permite que tanto contribuinte quanto a Administração Tributária classifiquem corretamente os produtos nas operações que tenham a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O Decreto nº 8.950/2019, que aprovou a Tabela de incidência do IPI, em seu Art. 4º, autoriza a RFB a adequar a TIPI em decorrência de mudanças efetuadas na NCM pela Secretaria-Executiva da CAMEX, sempre que não implicar em mudança de alíquota.
A TIPI é o documento utilizado para classificar os diversos produtos produzidos no país ou importados, bem como determinar a alíquota de imposto a ser aplicado sobre eles.
As alterações publicadas no ADE RFB nº 1/2019 passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2020.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).