Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

RFB: Receita libera ajuste de GPS pelo Portal e-CAC para pessoa jurídica

Foi implantada em 12/07/2019, no Portal e-CAC, a funcionalidade que permite a retificação de Guia da Previdência Social (GPS) de códigos de pagamento da série 2000, para contribuintes Pessoa Jurídica (PJ) que possuem certificado digital ou para seus procuradores, previamente cadastrados na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SERFB).

Os ajustes de GPS são realizados de acordo com a Instrução Normativa SRF nº 672, de 30 de agosto de 2006, e com a Instrução Normativa RFB nº 1265, de 30 de março de 2012.

No Portal e-CAC poderão ser ajustados os seguintes campos:

 Competência.

 Identificador:

 CNPJ: Somente para alterar o número de ordem do CNPJ, mantendo-se o número base.

 CEI: Somente se o novo CEI estiver vinculado ao mesmo CNPJ.

 Valor do INSS: Desde que não altere o Valor Total da GPS.

 Valor de Outras Entidades: Desde que não altere o Valor Total da GPS.

 ATM/Multa e Juros: Desde que não altere o Valor Total da GPS.

Essa nova funcionalidade do Portal e-CAC não permitirá ajuste de GPS:

 Emitida no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).

 Cuja competência seja anterior a 2006.

 Paga há mais de 5 (cinco) anos.

 Utilizada para regularização de obra civil ou emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão

Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN).

 Que já tenha sido ajustada anteriormente.

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

    |  Política de Privacidade

    Descubra Como Transformamos o Sucesso da INDRA com Nossas Soluções Inovadoras!

    Explore
    Drag