A nova versão do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação WEB (PER/DCOMP Web) já está disponível.
Assim, dando continuidade ao projeto de simplificação do pedido de restituição e da declaração de compensação, a nova versão do PER/DCOMP Web, no Portal e-CAC, permite aos contribuintes pessoa jurídica realizarem:
Pedido de ressarcimento de créditos de PIS ou de COFINS não-cumulativos.
Declaração de compensação utilizando créditos de PIS ou de COFINS não-cumulativos, Saldos Negativos
de IRPJ ou de CSLL, Ressarcimento de IPI, Reintegra, Retenção — Lei nº 9.711 de 20 de novembro de
1998.
Compensação de débitos previdenciários oriundos da DCTFWeb (no caso de contribuintes da 1ª fase do
eSocial, obrigados à DCTFWeb a partir dos fatos geradores ocorridos em agosto de 2018.
Pedido de restituição ou declaração de compensação informando crédito de pagamento indevido ou a
maior de eSocial, ou seja, pagamento do DARF gerado pela DCTFWeb em duplicidade ou que se tornou
indevido em razão de retificação da DCTFWeb.
Para acessar a nova versão do pedido de restituição, ressarcimento, reembolso e compensação, o PER/DCOMP Web, clique aqui.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).