Está disponível, no site da Receita Federal, uma consulta pública sobre o Regime Especial de Industrialização de bens destinados à exploração, ao desenvolvimento e à produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos (Repetro-Industrialização), o qual está previsto no Art. 6º da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, e foi regulamentado por meio do Decreto nº 9.128, de 17/08/2017, e, posteriormente, com regras atualizadas mediante a publicação do Decreto nº 9.537 de 24 de outubro de 2018.
Alguns aspectos procedimentais ─ como os termos e condições para habilitação dos beneficiários, a forma de aplicação do regime e os controles informatizados que devem ser adotados ─ necessitam ser disciplinados em ato normativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SERFB), conforme determinado nos atos normativos acima referidos. Nesse sentido cabe à SERFB, no uso das atribuições, dispor sobre as questões procedimentais do regime, assegurando assim sua efetivação.
O prazo para contribuições se encerra no próximo dia 10 de junho.
O Repetro-Industrialização permite à pessoa jurídica habilitada importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos federais, matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para serem utilizados integralmente no processo de industrialização de produto final destinado às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos.
Os interessados em apresentar suas contribuições podem encaminhá-las até o dia 10 de junho.
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Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).