A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou mais uma etapa das ações do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, novamente com foco na falta de recolhimento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A Subsecretaria de Fiscalização enviou cartas às empresas avisando sobre divergências entre o montante de crédito tributário declarado em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)/Declaração de Compensação (DCOMP) e as informações contidas em suas Escriturações Contábeis Fiscais (ECFs) para o ano-calendário 2015.
As inconsistências encontradas pelo Fisco podem ser consultadas em demonstrativo anexo à carta, e as orientações para autorregularização no próprio corpo da carta que foi enviada pela RFB para o endereço cadastral constante do sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a RFB encaminhou mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do Portal e-CAC.
Nesta etapa, 12.171 contribuintes foram avisados por meio da referida carta, e aqueles que ainda não foram intimados, ao identificarem equívoco na prestação de informações à RFB, podem também promover a autorregularização, evitando, assim, procedimentos de fiscalização que poderão acarretar em multa de ofício de 75%, além do acréscimo de juros de mora.
Os indícios constatados no referido projeto surgiram a partir do cruzamento de informações eletrônicas, com o objetivo de verificar a consistência entre as informações fornecidas pela própria ECF do contribuinte e o documento de constituição de crédito tributário DCTF/ DCOMP.
O total de indícios de sonegação verificado nessa operação, para o ano-calendário de 2015, é de aproximadamente R$ 1,2 bilhão.
Modelo de carta
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).