RFB: Receita consolida legislação referente à Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União (DOU), nº 200, Seção 1, página 27, de 15/10/2019, a Instrução Normativa RFB nº 1911, de 11 de outubro de 2019, consolidando toda a legislação da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS)/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação. Centenas de normas esparsas foram condensadas em um único ato de forma estruturada e sistematizada. Essa iniciativa traz maior racionalidade ao condensar em um único ato legal a legislação atualmente espalhada em mais de 50 instruções normativas.

A Instrução Normativa, com 764 artigos e 30 anexos, abarca virtualmente todo o regramento aplicável às referidas contribuições, incluindo leis e decretos. Nesse sentido, ao final de cada dispositivo, consta menção à lei ou ao decreto que lhe dá suporte. Além disso, são revogadas expressamente mais de 50 Instruções Normativas hoje aplicáveis ao PIS/PASEP e à COFINS. Restaram separados apenas atos que, além das contribuições, tratam conjuntamente de outros tributos. Mas, mesmo nesse caso, a referência da norma a ser consultada consta da Instrução Normativa, o que simplifica o caminho para se chegar à informação desejada.

Com a edição desta Instrução Normativa, a RFB dá importante passo em direção ao ideal de tornar mais fácil e racional a tarefa de apurar e recolher tributos, além de promover a redução dos custos de conformidade suportados pelas empresas.

IN RFB nº 1911/2019 regulamenta a apuração, a cobrança, a fiscalização e a arrecadação das seguintes contribuições sociais:

1. Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) (Contribuição para o PIS/PASEP), instituída pelas Leis Complementares  7, de 7 de setembro de 1970,  8, de 3 de dezembro de 1970, e  26, de 11 de setembro de 1975.

2. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), instituída pela Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991.

3. Contribuição para o PIS/PASEP incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (Contribuição para o PIS/PASEP-Importação) e COFINS devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (COFINS-Importação), instituídas pela Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.

As disposições deste Regulamento não se aplicam:

1. Ao Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação de que trata a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004.

2. Ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, exceto quanto às disposições específicas referentes aos tributos mencionados no caput tratadas nessa Lei Complementar.

3. Ao Regime Especial de Tributação Aplicável à Construção ou Reforma de Estabelecimentos de Educação Infantil de que tratam o Art. 24Art. 25Art. 26 e Art. 27 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012.

Para acessar a Seção I das Exclusões Gerais (Art. 27), clique aqui

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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