Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 128, Seção 1, página 54, de 05/07/2019, a Instrução Normativa nº 1898, de 4 de julho de 2019, alterando o texto da Instrução Normativa nº 1782, de 11 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a entrega de documentos no formato digital à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB).
A nova redação reduz de 30 (trinta) dias para 3 (três) dias úteis o prazo de juntada de documentos a processo digital ou a dossiê digital de atendimento.
O novo texto normativo tem por objetivo compatibilizar a possibilidade de abertura de Dossiê Digital de Atendimento (DDA) por meio do Portal e-CAC com as rotinas de trabalho da área de atendimento.
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Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).