A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SERFB) iniciou, neste mês de maio, a recepção da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) das empresas do 2º Grupo da DCTFWeb.
No 2º Grupo da DCTFWeb se enquadram as empresas que tiveram faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2017, conforme informado na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) no ano-calendário 2017.
Portanto, considerando que muitas empresas solicitaram retificação da ECF e que não haverá tempo hábil para habilitar a transmissão da DCTFWeb, impossibilitando a emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) Numerado dentro do prazo de vencimento, essas empresas devem seguir as seguintes orientações:
1. Enviar pedido de reenquadramento no Grupo 2 ao Fale Conosco da DCTFWeb. Se já tiver sido enviado o
requerimento, não é necessário novo pedido.
2. Acessar o Sicalcweb para emissão de DARF Avulso, e informar para o PA 04/2019 os seguintes parâmetros:
a) Código de Receita: 9410.
b) Período de Apuração: 01/04/2019.
c) Número do CNPJ: CNPJ matriz do contribuinte.
d) Número de referência: não preencher.
e) Valor principal: Total devido no mês, incluindo Patronal, Desconto de Segurados e Terceiros.
f) Valor da multa e dos juros: Devem ser calculados pelo contribuinte, caso aplicável.
g) Valor total: Soma de valor principal, multa e juros.
3. Não utilizar GPS para pagamento dos débitos que devem ser declarados em DCTFWeb.
4. Após a comunicação de liberação, transmitir a DCTFWeb.
5. Em seguida, acessar o Sistema de Ajuste de Documentos de Arrecadação (SISTAD) para ajustar o DARF
Avulso aos débitos declarados na DCTFWeb.
Para orientações sobre o SISTAD, clique aqui
Para mais orientações sobre o DARF Avulso, clique aqui
Para orientações sobre a DCTFWeb, clique aqui
Por último, informa-se que, nesse período inicial de obrigatoriedade da DCTFWeb, não haverá emissão automática de Multa por Atraso no Envio de Declarações (MAED) para a DCTFWeb, no caso de transmissão da declaração após o prazo de envio.
Fonte: Receita Federal.