Foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), nº 181, Seção 1, página 17, de 19/09/2018, a Instrução Normativa RFB nº 1829, de 17 de setembro de 2018, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1464, de 8 de maio de 2014, que dispõe sobre o processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A competência relativa ao preparo do processo de consulta foi transferida para a unidade do domicílio tributário do consulente.
A título de alinhar os procedimentos de preparo dos processos de consulta sobre a classificação de mercadorias, com os procedimentos adotados para o preparo dos demais processos de consulta, foi transferida da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) para a unidade da Receita Federal do Brasil (RFB) do domicílio tributário do consulente a competência relativa ao preparo do processo de consulta.
No intuito de revogar atos já obsoletos, e seguindo a recomendação da Organização Mundial de Aduanas (OMA), foram revogados os atos administrativos relativos à classificação fiscal de mercadorias emitidos anteriormente a 31 de dezembro de 2006.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).