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RFB: Receita altera IN que dispõe sobre normas de contribuições previdenciárias

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), Seção 1, nº 19, página 64, de 28/01/2019, a Instrução Normativa RFB nº 1867, que altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social.

As alterações efetuadas têm por objetivo adequar esse ato normativo às inúmeras modificações legislativas ocorridas desde sua última atualização, que ocorreu em 3 de julho de 2014, com a Instrução Normativa RFB nº 1477, de 3 de julho de 2014, entre as quais pode-se destacar a recente reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467, de 13/07/2017, a Lei Complementar nº 150, de 01/06/2015, que dispõe sobre o contrato de trabalho do empregado doméstico, a Lei nº 13.606, 09/01/2018, que reduziu a alíquota da contribuição do produtor rural incidente sobre a comercialização da produção, entre outras.

As alterações no ato normativo decorrem também da criação de novos cadastros na Receita Federal do Brasil (RFB), o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) e o Cadastro Nacional de Obras (CNO), que substituirão o Cadastro Específico do INSS (CEI), além de implementações no Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que demandam a explicitação de algumas regras para correta utilização dos sistemas.

Há ainda outras alterações que decorrem de entendimentos constantes em pareceres da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que vinculam a atuação da RFB.

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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