Na próxima quarta, 28 de fevereiro, termina o prazo para entrega da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) referente a fatos ocorridos em janeiro/2018. Portanto é obrigatória a prestação de informações relativas a operações liquidadas em espécie quando em valores iguais ou superiores a R$30 mil.
As operações serão reportadas em formulário eletrônico, denominado Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1761, 20 de novembro de 2017.
A DME deve ser enviada à Receita Federal do Brasil (RFB) até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie. A não apresentação da DME, ou sua apresentação fora do prazo ou com incorreções ou omissões, sujeita o declarante a multa e a sujeição potencial de o agente ser objeto de representação pela prática em tese do crime de lavagem de dinheiro. As instituições financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil (BACEN) não estão sujeitas à entrega da DME.
O Manual da DME está disponível em DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie no site da Receita Federal do Brasil (RFB).
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).