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RFB: Receita abrirá na próxima segunda-feira prazo para a consolidação do PERT

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 149, Seção 1, página 38, de 03/08/2018, a Instrução Normativa RFB nº 1822, de 2 de agosto de 2018, que dispõe sobre a prestação de informações para fins de consolidação de débitos previdenciários no Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Lei nº Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017 e regulamentado, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), pela Instrução Normativa RFB nº 1711, de 16 de junho de 2017.

O § 3º do Art. 4º da IN RFB nº 1711/2017, estabeleceu que “Depois da formalização do requerimento de adesão, a Receita Federal do Brasil (RFB) divulgará, por meio de ato normativo e em seu sítio na Internet, o prazo para que o sujeito passivo apresente as informações necessárias à consolidação do parcelamento ou do pagamento à vista com utilização de créditos.”

IN RFB nº 1822/2018 visa dar cumprimento a essa determinação, em relação aos débitos previdenciários, estabelecendo as regras necessárias à prestação das informações, que deverão ser cumpridas no período de 6 a 31 de agosto de 2018. A prestação das informações para consolidação dos demais débitos será realizada em etapa posterior.

As principais informações a serem prestadas são o número de prestações, os créditos que serão utilizados para quitar parte da dívida e os débitos que o contribuinte deseja incluir no programa.

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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