Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 99, Seção 1, página 31, de 24/05/2019, a Solução de Consulta COSIT nº 163, de 22 de maio de 2019, que se refere a Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a Normas de Administração Tributária.
IRPJ
Quando da mudança de regime tributário do Lucro Real para o Lucro Presumido, exige-se a adição de valores anteriormente diferidos à base de cálculo do IRPJ. Contudo, posteriormente, permite-se a exclusão da determinação do lucro presumido apurado com base no regime de caixa dos valores recebidos que já foram oferecidos à tributação, quando da alteração do regime tributário.
CSLL
Quando da mudança de regime tributário do lucro real para o lucro presumido, exige-se a adição de valores anteriormente diferidos à base de cálculo da CSLL. Contudo, posteriormente, permite-se a exclusão da determinação do resultado presumido apurado com base no regime de caixa dos valores recebidos que já foram oferecidos à tributação, quando da alteração do regime tributário.
Base Legal relacionada à consulta sobre IRPJ e CSLL
Art. 54 da Lei nº 9.430 de 27/12/1996; Art. 36 da Lei nº 12.973 de 13/05/2014; e Arts. 168, 169, 170, 219, 223 e 224 da Instrução Normativa RFB nº 1700 de 14/03/2017.
Normas de Administração Tributária
Não produz efeitos o questionamento que tiver por objeto a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Base Legal
Art. 18, inciso XIV da Instrução Normativa RFB nº 1396 de 16/09/2013.
Fonte: SIJUT da RFB.