Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), nº 223, Seção 1, página 55, de 21/11/2018, a Portaria RFB nº 1788, de 19 de novembro de 2018, que trata de disponibilização de dados no âmbito da administração pública federal envolvendo a tecnologia blockchain.
O compartilhamento dos dados cadastrais, como a base no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), é uma obrigação das administrações tributárias prevista no Art. 37, inciso XXII, da Constituição Federal de 1988.
Além da utilização nas administrações tributárias, o cadastro CPF é o número de identificação de fato utilizado no Brasil, existindo mais de 800 convênios de troca de informações celebrados entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e diversas entidades de todos os poderes e esferas.
O desenvolvimento de mecanismos seguros e eficientes para realizar o compartilhamento dessa base cadastral é um desafio constante da RFB, que busca balancear a rastreabilidade dos dados com a maior facilidade no acesso aos dados pelas entidades autorizadas.
A solução bCPF busca simplificar o processo de disponibilização da base CPF, com mecanismos seguros, integrados e eficientes.
A tecnologia blockchain, que tem como principal característica disponibilizar um conjunto de dados, de maneira distribuída, imutável, e com claro rastreamento de qual partícipe fez qual alteração nos dados, se mostra bastante interessante para um ambiente onde a confiança é indispensável.
Assim, a RFB disponibiliza agora o blockchain do Cadastro de Pessoas Físicas (bCPF). Uma solução G2G (Government to Government ─ Governo para Governo) que busca simplificar o processo de disponibilização da base CPF, com mecanismos seguros, integrados e eficientes.
A implementação da RFB utiliza a tecnologia blockchain, em uma abordagem de rede permissionada em que apenas as entidades autorizadas participarão da rede. Toda a tecnologia está baseada em software livre de código fonte aberto e auditável.
Além da própria blockchain, a solução bCPF também prevê smart contracts (contratos inteligentes), que se utiliza da tecnologia blockchain para prever funcionalidades e controles adicionais que tornam o bCPF seguro e possível.
A solução, desenvolvida em parceria com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV), já está em fase piloto com o Conselho de Justiça Federal (CJF), e se prevê um máximo de seis meses para migração completa dos convênios de troca de informações.
Assim, olhando-se para o futuro no modelo blockchain da RFB, são três os tipos de participação: (i) a participação apenas para consumo dos dados, (ii) a participação para contribuição sobre um campo do dado e (iii) a participação para alteração do dado, esta última a ser realizada pela entidade com as prerrogativas legais para essa ação prevista em smart contracts. Tais modelos permitirão a implementação não só do bCPF, mas de futuras soluções a serem disponibilizadas pela RFB, tanto para Governo, quanto para toda a sociedade.
A nova norma altera a Portaria RFB nº 1.639, de 22 de novembro de 2016, que estabelece procedimentos para disponibilização de dados de que trata o Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).