A Receita Federal do Brasil (RFB) alterou as regras de obrigatoriedade para a entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1848, de 28 de novembro de 2018, o produtor rural que auferisse receita bruta anual oriunda da atividade rural superior a R$ 3,6 milhões estaria obrigado a entregar a sua escrituração no formato digital. Com a edição da Instrução Normativa RFB nº 1903, de 24 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 143, Seção 1, página 136, de 26/07/2019, o limite passou a ser de R$ 4,8 milhões, sendo que excepcionalmente para o ano-calendário 2019 o valor será de R$ 7,2 milhões.
A escrituração em formato digital será obrigatória para produtores com receita bruta superior a R$ 7,2 milhões no ano-calendário 2019.
A alteração ocorreu atendendo a uma solicitação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que relatou as dificuldades enfrentadas no preenchimento do LCDPR pelos seus associados. Além da dilação excepcional do valor no ano-calendário 2019, a norma também estipulou o valor de R$ 4,8 milhões anuais para os próximos anos, igualando-o ao limite de receita bruta anual estabelecido para a definição de empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).