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RFB prorroga até 31 de agosto suspensão das ações de cobrança e mantém atendimento presencial para os serviços essenciais

A Receita Federal prorrogou até 31 de agosto as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do Coronavírus (COVID-19) referentes às regras para o atendimento presencial e referentes a diversos procedimentos administrativos adotados na Portaria RFB nº 543, de 20/03/2020. A alteração está prevista na Portaria RFB nº 4105, de 30 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 146, Seção 1, páginas 26 e 27, de 31/07/2020.

Os procedimentos administrativos que permanecem suspensos até o dia 31 de agosto são:

 Emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos.

 Procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas.

O atendimento presencial nas unidades de atendimento da Receita Federal ficará restrito, até 31 de agosto, mediante agendamento prévio obrigatório.

O prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação fica prorrogado até o dia 31 de agosto.

A emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação, que estavam suspensas até a data de hoje, retomam à normalidade. Entretanto, o contribuinte não será prejudicado pois o prazo de impugnação desses atos está suspenso até o dia 31 de agosto.

A norma também determina que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Receita Federal ficará restrito, até 31 de agosto, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:

 Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

 Cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

(DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) – Beneficiário.

 Parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet.

 Procuração RFB.

 Protocolo de processos relativos aos serviços de:

a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;

b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;

c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;

d) retificações de pagamento;

e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página na internet. Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial.

A restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da Receita Federal visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham.


Fonte: Receita Federal.

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