RFB: Projeto-piloto do Novo Processo de Importação entra em operação

A Declaração Única de Importação (DUIMP) é o novo documento eletrônico do processo de importação e possui informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, fiscal e logística que caracterizam a operação de importação. Os procedimentos relativos ao despacho aduaneiro das importações abrangidas pelo projeto-piloto foram disciplinados na Instrução Normativa RFB nº 1833, de 25 de setembro de 2018, e na Portaria COANA nº 77, de 26 de setembro de 2018.

Com o registro, em 03/10, de duas DUIMPs pelas empresas EMBRAER S.A. e 3M do Brasil Ltda., no Portal Único de Comércio Exterior (Portal SISCOMEX), iniciou-se o projeto-piloto do Novo Processo de Importação.

O marco desse novo processo de importação é a DUIMP, um documento eletrônico do processo de importação que possui informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, fiscal e logística, que caracterizam a operação de importação.

Os benefícios são a simplificação e a desburocratização dos procedimentos aduaneiros.

O Novo Processo de Importação segue o desenvolvimento e a implantação gradual, com entregas progressivas no Portal SISCOMEX. Essa estratégia permite que se agregue valor às operações de forma mais rápida a partir da implantação de funcionalidades do novo sistema, que já tiveram seu desenvolvimento concluído, além de possibilitar intensa participação do setor privado e frequente atualização da ferramenta para que atenda às novas necessidades e tecnologias.

O projeto-piloto marca o início da implantação desse processo, cujos benefícios são a simplificação e a desburocratização dos procedimentos aduaneiros, com a decorrente redução de tempo e de custo para os operadores privados e órgãos de controle, num esforço conjunto entre a Administração Pública e a sociedade em busca do aperfeiçoamento do ambiente de negócios, o qual proporciona maior competitividade às empresas brasileiras no cenário internacional.

Durante o piloto, todas as operações serão acompanhadas pela Receita Federal do Brasil (RFB), podendo participar empresas certificadas pelo Órgão como Operador Econômico Autorizado (OEA) — nas categorias Pleno e Conformidade Nível 2 — ou importadores que operem por conta e ordem dessas empresas. As operações, nesse momento, serão limitadas ao modal aquaviário, com recolhimento integral dos tributos federais incidentes e com controle exclusivamente aduaneiro. Portanto, sem anuências de outros órgãos.

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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