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RFB: Novos serviços são oferecidos por meio de abertura de DDA

A partir de hoje, 15/04, novos serviços já podem ser realizados através desta ferramenta, propiciando, além do serviço inicialmente previsto, entrega de formulários, comunicados, requerimentos, recursos e outros documentos relacionados ao Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens destinados às atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural (REPETRO); entrega do requerimento do registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas; entrega do Termo de Opção pelo Regime Especial de Tributação (RET), e do termo de constituição de patrimônio de afetação da incorporação, aplicável às incorporações imobiliárias; entrega de Requerimento de Admissão Temporária (RAT); apresentação de requerimento de certificado como Operador Econômico Autorizado (OEA); entre outros. Os demais serviços disponíveis podem ser consultados no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

Outra novidade da ferramenta é a implantação da possibilidade de o solidário/subsidiário arrolado em auto de infração poder interagir no processo administrativo via e-CAC.

A entrega de documentos em formato digital, por meio do Portal e-CAC, é obrigatória para pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado. Para os demais contribuintes ou no caso de indisponibilidade dos sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil (RFB), que impeça a transmissão dos documentos por meio do e-CAC, a entrega será feita mediante atendimento presencial em unidade da RFB.

Novos serviços já podem ser realizados por meio do DDA.

A RFB informa que apenas no primeiro mês de funcionamento já foram realizados mais de 7.100 atendimentos com a utilização da abertura de Dossiê Digital de Atendimento (DDA) a distância.

A medida dispensa a necessidade de agendamento prévio ou deslocamento a uma unidade de atendimento presencial e retrata o esforço da Instituição na busca por soluções que simplifiquem a vida do contribuinte.

Na primeira etapa da nova funcionalidade, anunciada em 14/03, permitiu-se a disponibilização do serviço de Certidão Negativa de Débitos (Certidão Conjunta) prestado a pessoas jurídicas e físicas que possuem certificação digital.

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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