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RFB: Nova IN regulamenta o parcelamento de débitos perante a Receita

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), Seção 1, nº 93, página 20, de 16/05/2019, a Instrução Normativa RFB nº 1891, de 14 de maio de 2019, que regulamenta o parcelamento de débitos nas modalidades ordinária e simplificada perante a Receita Federal.

A publicação da nova norma fez-se necessária após a revogação da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15/12/2009, que vinculava tanto a Receita Federal quanto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, revogada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895, de 15/05/2009, publicada nas páginas 22 e 23 do DOU, de 16/05/2019.

O limite de valor para concessão de parcelamentos simplificados passa a ser de R$ 5 milhões.

IN RFB nº 1891/2019 mantém praticamente as mesmas regras estabelecidas na portaria revogada. O parcelamento continua sendo solicitado pela página da Receita Federal na Internet, excetuando-se alguns casos, como o parcelamento especial concedido a empresas em recuperação judicial e o parcelamento de débitos de estados, Distrito Federal (DF) ou municípios.

A novidade trazida na portaria foi o aumento do limite de valor para concessão de parcelamento simplificado, que passa a ser de R$ 5 milhões (Art. 16 da referida Instrução Normativa). O limite anterior, de R$ 1 milhão, não era reajustado desde 2013.

Fonte: Receita Federal.

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