A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que, a partir do dia 13/01/2018, estará disponível a nova forma de interagir com os Processos Digitais (e-Processo) no Portal e-CAC. Assim, o uso do Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS) será bloqueado e as Solicitações de Juntada de Documento (SJDs) serão on-line realizadas no Portal e-CAC no caminho Processos Digitais (e-Processo) Meus Processos Coluna Ações Solicitar Juntada de Documento.
O uso do Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS) será bloqueado e as Solicitações de Juntada de Documento (SJDs) serão on-line realizadas no Portal e-CAC.
Entre outras, também foram implementadas as seguintes funcionalidades:
Pesquisa textual por qualquer coluna.
Separação dos processos em ativos e inativos.
Disponibilização de menu específico por processo e possibilidade de exportação dos dados no formato
“PDF” e “CSV”.
Criação da consulta dos processos em que o contribuinte é o responsável solidário ou responsável
subsidiário.
Criação da consulta de comunicados e intimações vinculados ao processo e reconstrução da consulta de
comunicados e intimações em que o contribuinte é o destinatário, permitindo ainda Arquivar/Desarquivar
o comunicado/intimação.
Disponibilização da consulta das procurações em que o contribuinte é o outorgante e das procurações as
quais o contribuinte é o outorgado.
Reconstrução da funcionalidade de restringir o escopo de uma procuração.
Para acessar o Manual das Funcionalidades do e-Processo com todas as novidades, clique aqui.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).