A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União (DOU), nº 29, Seção 1, página 34, de 11/02/2020, a Instrução Normativa RFB nº 1923, de 7 de fevereiro de 2020, que traz alterações no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF) e no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (RECOF-SPED), no sentido de adequá-los melhor à realidade das empresas beneficiárias.
Uma importante mudança decorrente dessas alterações é o retorno da possibilidade de armazenagem de insumos admitidos e de produtos finais nesses regimes em armazéns-gerais, desde que providos de sistema de controle informatizado de mercadorias aberto à RFB.
Com a publicação dessa nova Instrução Normativa, mercadorias abarcadas pelo regime poderão ser mantidas em armazéns-gerais.
A IN RFB nº 1923/2020 também prevê a transferência de mercadorias provenientes de outros regimes aduaneiros especiais e aplicados em área especial (incluindo o RECOF) para o RECOF-SPED.
Uma outra alteração, decorrente da diretriz adotada pela RFB de especializar suas atividades, foi a concentração da concessão de habilitação às empresas no RECOF e RECOF-SPED em uma única unidade do órgão.
A Delegacia Especial de Fiscalização de Comércio Exterior (DELEX), localizada em São Paulo, será a responsável por avaliar os pedidos de ingresso no regime.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).