Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

RFB: Instrução Normativa simplifica atendimento virtual da Receita

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 247, Seção 1, página 89, de 23/12/2019, a Instrução Normativa RFB nº 1917, que trata do atendimento prestado pela Receita Federal do Brasil (RFB) no ambiente virtual. As alterações buscam simplificar a vida do cidadão ao reduzir o número de demandas, bem como racionalizar a prestação de serviços por meio virtual.

A nova norma altera trechos da Instrução Normativa RFB nº 1751 de 16 de outubro de 2017. Com a nova norma, a RFB extinguiu a necessidade da apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas das pessoas a quem são outorgados poderes mediante a Procuração RFB ou Procuração Eletrônica, mantendo-se a exigência apenas da apresentação dos documentos do outorgante.

A nova norma dispensa apresentação de documentos do outorgado na emissão da Procuração RFB.

IN RFB nº 1917/2019 também prevê expressamente que a representação instrumentalizada pela Procuração RFB ou Procuração Eletrônica, nos casos em que for outorgada pelo dirigente da unidade matriz de uma empresa, é extensível aos processos digitais de suas filiais e de que, na hipótese de sucessão ou incorporação empresarial, os poderes de representação são igualmente aplicáveis em relação aos processos digitais das empresas sucedidas ou incorporadas.

Por fim, a nova norma aumenta o escopo dos serviços prestados pela RFB por meio da Internet. Enquanto a norma anterior versava apenas sobre os serviços prestados via Atendimento Virtual (Portal e-CAC), a nova IN RFB nº 1917/2019 faz constar a expressão “Lista de Serviços”, que abrange tanto os serviços encontrados no Portal e-CAC, como em outras partes da página da RFB na Internet (receita.economia.gov.br).


Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

    |  Política de Privacidade

    Descubra Como Transformamos o Sucesso da INDRA com Nossas Soluções Inovadoras!

    Explore
    Drag