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RFB: Instrução Normativa corrige ano de ocorrência da situação especial de pessoa jurídica para DIRF 2019

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), Seção 1, nº 93, página 22, de 16/05/2019, a Instrução Normativa RFB nº 1892, de 14 de maio de 2019, que corrige o ano de ocorrência da situação especial cujas informações devem constar na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF 2019).

PGD DIRF 2019 deve ser utilizado quando a situação especial da pessoa jurídica ─ liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ─ aconteceu em 2019, e não em 2018, como equivocadamente constava da redação original da Instrução Normativa RFB nº 1836, de 03/10/2018, que trata sobre a DIRF 2019.

A correção atinge empresas extintas em 2019 por liquidação, incorporação fusão ou cisão total.

A Receita Federal alerta: Informações inconsistentes em DIRF podem acarretar, entre outros problemas, a retenção de Declarações do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas em malha fiscal. Por isso, é muito importante verificar os avisos exibidos no extrato de processamento da DIRF apresentada. A correção da DIRF pelo declarante, antes do início de procedimento fiscal, pode evitar lançamento de ofício e pagamento de multas por erro em informações fornecidas à Receita Federal.

Fonte: Receita Federal.

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