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RFB estabelece novas regras sobre a atualização da GFIP

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 246, Seção 1, página 84, de 24/12/2020, a Instrução Normativa RFB nº 1999, de 23 dezembro de 2020, que dispensa a edição de novos atos normativos para atualizar versões do Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP), assim como eventuais nova regras de preenchimento da Guia de Recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social (GFIP).

As atualizações da GFIP e do programa SEFIP serão informadas diretamente no Manual GFIP/SEFIP, dispensando a edição de novos atos normativos.

A partir de agora as novidades serão descritas exclusivamente no Manual da GFIP/SEFIP, disponível nos sites da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal) e da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br).


Fonte: Receita Federal.

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