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RFB e PGFN prorrogam prazo de validade de Certidões Conjuntas

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram, por 90 dias, o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CNDs) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos (CPENDs), ambas relativas à Créditos Tributários federais e à Dívida Ativa da União.

A CND é emitida quando não há pendências em nome do sujeito passivo relativas a débitos, dados cadastrais e apresentação de declarações administrados pela Receita Federal, ou inscrição na Dívida Ativa da União. Já a CPEND é emitida quando existe uma pendência, porém ela está com seus efeitos suspensos (por exemplo, em virtude de decisão judicial). As duas certidões são necessárias para que as pessoas jurídicas exerçam uma série de atividades, como, por exemplo, participar de licitações ou obter financiamentos.

A RFB e a PGFN prorrogaram o prazo de validade de Certidões Conjuntas e essas medidas valem para as certidões já expedidas e que ainda estão no período de validade.

As medidas valem apenas para as Certidões Conjuntas que já foram expedidas e ainda estão no período de validade e visam a minimizar os efeitos decorrentes da crise para a atividade econômica em âmbito nacional.

Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555 está publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 57, Seção 1, página 33, de 24/03/2020.

Ficam mantidas as disposições da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1751, de 2 de outubro de 2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante à Fazenda Nacional.


Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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