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RFB disciplina forma de disponibilizar dados não protegidos por sigilo fiscal

A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Portaria RFB nº 1384, de 9 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 177, Seção 1, página 17, de 14 de setembro de 2016, que regulamenta como serão disponibilizados dados não protegidos pelo sigilo fiscal a órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

Essa Portaria estabelece que poderão ser compartilhados dados do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); do Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR); da Consulta e Gerencial da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI); da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e); dos créditos ativos de pessoas jurídicas de direito público; dos sistemas de controle de débitos de pessoas jurídicas de direito público; dos créditos parcelados; dos sistemas de controle de débitos parcelados; e da base de dados da Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional.

Também define que os dados compartilhados ficam sob a responsabilidade do órgão solicitante e só poderão ser utilizados nas atividades que, em virtude de lei, são de sua competência e, portanto, não poderá haver transferência a terceiros.

O ato normativo exige que seja demonstrada a necessidade do compartilhamento e as finalidades de uso dos dados solicitados.

A RFB publicará, em seu site na Internet, os tipos de dados não protegidos por sigilo fiscal.

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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