Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

RFB: DIRF e comprovante de rendimentos devem ser entregues até 28/02

Conforme informe da Receita Federal do Brasil (RFB), a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) 2018, relativa ao ano-calendário de 2017, deverá ser entregue à RFB até as 23h59min59s, horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2018.

Estarão obrigadas a apresentar a DIRF 2018 as pessoas jurídicas e físicas elencadas nos Arts. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1757 de 10 de novembro de 2017.

Ressalta-se que a pessoa física ou jurídica que houver pago à pessoa física rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF) durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, deve fornecer o respectivo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte até o dia 28 de fevereiro.

O comprovante de rendimentos está regulado pela Instrução Normativa RFB nº 1215 de 15 de dezembro de 2011.

É permitida a disponibilização, por meio da internet, do comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico e, nesse caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa. A pessoa física, entretanto, pode solicitar, sem ônus, o fornecimento da via impressa do comprovante.

A fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo fixado pela legislação, ou fornecer, com inexatidão, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 por documento.

Mais informações podem ser obtidas consultando o Perguntas e Respostas DIRF 2018.

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

    |  Política de Privacidade

    Descubra Como Transformamos o Sucesso da INDRA com Nossas Soluções Inovadoras!

    Explore
    Drag