Está disponível, no sítio da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
A DCTFWeb é a declaração que substituirá a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e será exigida, nesse primeiro momento, apenas das empresas que, em 2016, tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões ou que aderiram facultativamente ao Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Para essas empresas, a DCTFWeb passa a ser o instrumento de confissão de débitos previdenciários e de terceiros relativos a fatos geradores (períodos de apuração) ocorridos a partir de 1º de agosto de 2018.
A DCTFWeb deve ser entregue até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Portanto a primeira entrega deverá ocorrer até o dia 14 de setembro, considerando que o dia 15 de setembro não é dia útil.
A declaração deverá ser elaborada a partir do sistema DCTFWeb. Para acessar o sistema, o contribuinte deverá entrar na página da RFB na internet, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br. Em seguida, clique em “Serviços para o cidadão e para a empresa” e, a seguir, em “Portal e-CAC”. Uma vez efetuado o login, deve-se clicar em “Declarações e Demonstrativos” e, na sequência, em “Acessar o sistema DCTFWEB”.
Também já está disponível nova versão do aplicativo PER/DCOMP Web (ver Receita Federal disponibiliza nova versão do PER/DCOMP Web), que permite a compensação dos débitos oriundos da DCTFWeb, inclusive com a possibilidade de aproveitamento de créditos fazendários apurados a partir de agosto de 2018.
As escriturações do eSocial e/ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e a DCTFWeb é feita de forma automática após o envio, com sucesso, dos eventos de fechamento das escriturações.
O sistema DCTFWeb recebe os dados e gera automaticamente a declaração, que aparecerá na situação “em andamento”. Quando as informações das duas escriturações se referirem ao mesmo período de apuração, o sistema gera uma só DCTFWeb, consolidando os dados.
Para os contribuintes obrigados à DCTFWeb, todos os recolhimentos de contribuições previdenciárias deverão ser feitos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) emitido pelo próprio aplicativo. O vencimento das contribuições continua o mesmo. Ou seja, até o dia 20 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores.
O sistema DCTFWeb é compatível com os navegadores das seguintes versões: Google Chrome 62 a 65, Firefox 52 e Internet Explorer 11. Para assinatura da declaração é necessária a utilização do Java, a partir da versão 1.7.
Os erros que porventura acontecerem ao utilizar a DCTFWeb deverão ser reportados, por e-mail, para o seguinte endereço: “dctfweb@receita.fazenda.gov.br”. Mas, antes de enviar o e-mail, deve-se primeiro verificar se o assunto já foi esclarecido nas perguntas frequentes ou nos manuais, disponíveis nos seguintes endereços:
Perguntas frequentes sobre a integração da EFD-Reinf com a DCTFWeb (ver item 7):
http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497.
Perguntas frequentes – Web Service – eSocial:
Manual de Orientação da DCTFWeb:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/DCTFWeb.
Manual de Orientação da EFD-Reinf (MOR): http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2225.
Manual de Orientação do eSocial (MOS): http://portal.esocial.gov.br/institucional/documentacao-tecnica.
Para detalhamento dos procedimentos de edição e transmissão da declaração e daqueles necessários à emissão do DARF, acesse o Manual da DCTFWeb disponível em:
Aqui estão relacionados alguns esclarecimentos sobre as dúvidas mais comuns recebidas pela RFB a respeito da DCTFWeb.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).