No dia 6 de fevereiro a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) publicou em sua página na internet um documento para consulta púbica, por meio do qual as administrações tributárias que implementaram a Declaração País a País solicitam comentários a respeito de diversos tópicos relacionados à obrigação acessória.
A consulta pública é parte do trabalho permanente do Inclusive Framework do Projeto Base Erosion and Profit Shifting (BEPS), coordenado pela OCDE, e decorre do compromisso firmado pelos países participantes da Ação 13 do Projeto de que, ao final de 2020, seria concluída uma revisão da obrigatoriedade, consistindo em um mecanismo para obtenção de subsídios de todos os interessados.
As questões compreendidas no documento estão divididas em três temas: implementação e funcionamento da Ação 13 (incluindo experiências com o uso das informações por parte das administrações tributárias e com outros aspectos previstos na Ação); escopo da obrigatoriedade; e conteúdo da Declaração.
Os comentários ao documento podem ser feitos até o dia 6 de março.
O material pode ser acessado por meio do seguinte link: http://www.oecd.org/tax/beps/public-consultation-document-review-country-by-country-reporting-beps-action-13-march-2020.pdf. Comentários devem ser enviados até às 14 horas (horário de Brasília) do dia 6 de março para o e-mail taxpublicconsultation@oecd.org e em formato do “Office Word”.
A Receita Federal do Brasil (RFB) convida os grupos multinacionais brasileiros sujeitos à obrigatoriedade de entrega da Declaração País a País (instituída por meio da Instrução Normativa nº 1681 de 28/12/2016) e demais contribuintes integrantes de grupos multinacionais, que possam ser afetados pela referida obrigação acessória a participarem da consulta pública e contribuírem para o debate com o envio de comentários às questões formuladas. As contribuições serão subsídios importantes para o contínuo aprimoramento da Declaração e a promoção do equilíbrio entre os custos suportados pelos contribuintes e as necessidades das administrações tributárias.
Para mais informações sobre a consulta pública, clique aqui
A RFB também aproveita para divulgar a criação de caixa corporativa destinada especificamente ao tratamento de assuntos relacionados à Declaração País a País, com o objetivo de aproximar a administração tributária e contribuintes em busca de um melhor cumprimento da obrigação. O endereço é dpp.df@rfb.gov.br e pode ser utilizado para envio de dúvidas e sugestões.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).