RFB: Concretizada a primeira fase da simplificação de obrigações tributárias acessórias

No dia 26 de abril, por intermédio do Decreto nº 39.789, 26 de abril de 2019, o Governo do Distrito Federal (DF) instituiu a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD-ICMS/IPI) para os contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS) na região, dispensando a obrigatoriedade do Livro Fiscal Eletrônico.

Esse ato marca a concretização da adesão de todas as unidades da federação ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), com utilização da EFD-ICMS/IPI.

Fruto do trabalho da equipe da Subsecretaria de Fiscalização, operacionalizado pela Coordenação-Geral de Fiscalização, por meio da Divisão de Escrituração Digital (DIDIG), a ação insere-se no âmbito de atuação do Projeto Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.

O projeto visa, em parceria com os estados da Federação, simplificar as obrigações tributárias acessórias, eliminando redundâncias mediante a utilização de uma escrituração padronizada nacionalmente.

Além disso, há a busca de uma maior integração e cooperação entre os Fiscos nacionais, no sentido de aprimorar o processo de simplificação e racionalização do cumprimento de obrigações tributárias acessórias, premissas do SPED.

As ações do projeto e da simplificação de obrigações tributárias acessórias fazem parte da política nacional de melhoria do ambiente de negócios do país, contando com o apoio e suporte técnico da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SERFB).

Informações adicionais podem ser obtidas no portal SPED

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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