No dia 21 de outubro o secretário da Receita Federal do Brasil (RFB), auditor-fiscal Jorge Rachid, assinou o Acordo Multilateral de Autoridades Competentes – Multilateral Competent Authority Agreement (MCAA) para o Common Reporting Standard (CRS). Tal acordo é amparado pela Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária e reforça o comprometimento do Brasil em implementar o padrão global para o intercâmbio automático de informações financeiras para fins tributários, o CRS, até setembro de 2018.
Com a convenção multilateral, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) passa a ter acesso a informações sobre contribuintes, inclusive dados financeiros, de outras 103 jurisdições e países signatários.
Na prática isso significa que, a partir de 1º de janeiro de 2017, o Brasil estará habilitado a realizar diversos tipos de intercâmbios de informações com as administrações tributárias de todas as jurisdições/países, que também tiverem concluído o processo de internalização da convenção.
O CRS trata exclusivamente do intercâmbio automático de informações financeiras para fins tributários. Conforme compromisso assumido diante do G20, o Brasil adotará o CRS até setembro de 2018. Todavia é importante ressaltar que as informações a serem transmitidas e recebidas naquela data começam a ser coletadas e armazenadas a partir de 1º de janeiro de 2017.
Com o CRS, a SRFB receberá de forma automática informações sobre qualquer tipo de operação financeira ou contas que os seus residentes tributários mantenham em uma das jurisdições comprometidas. Da mesma forma, o Brasil também encaminhará, de forma automática, informações sobre operações financeiras ou contas que os residentes tributários dessas jurisdições mantenham em nosso território.
Ainda como parte do esforço para ampliar a transparência internacional e combater a erosão das bases tributárias, o secretário da RFB assinou na mesma data o Multilateral Competent Authority Agreement (MCAA) para o Country by Country Reporting (CbCR).
O CbCR é um segundo modelo de intercâmbio automático de informações para fins tributários. Nesse caso o modelo prevê que os grandes grupos multinacionais encaminhem anualmente informações agregadas para as administrações tributárias de cada jurisdição na qual mantenham negócios. O modelo faz parte do Projeto Base Erosion and Profit Shifting (BEPS) da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Na data da cerimônia de assinatura dos dois acordos o secretário-geral da OCDE, Angel Gurría, elogiou os esforços e o desempenho do Brasil para implementar o pacote de medidas do BEPS e para alcançar maior cooperação e transparência entre as administrações tributárias.